Após vários anos de tentativas, o Governo de Cabo Verde finalmente avançou com a implementação da reestruturação dos TACV visando a sua privatização, que irá acontecer no ano de 2018. Neste sentido, um conjunto de medidas já foram implementadas e passamos a elencar:
Resolução n.º 47/2017 (clique aqui para aceder ao documento)
A 30 de maio de 2017 foi aprovada, em Conselho de Ministros, a resolução n.º 47/2017 que autoriza o Ministro das Finanças e o Ministro da Economia e Emprego a avançar com o processo de reestruturação, com a salvaguarda de ser encontrada uma solução para as operações domésticas até novembro de 2017 (6 meses após a publicação da resolução) e para operação Internacional até maio de 2018 (12 meses após a publicação da resolução);
Decreto-lei n.º 45/2017( clique aqui para aceder ao documento)
Este Decreto-Lei, aprovado a 21 de setembro de 2017, estabelece o regime jurídico da privatização do capital social dos Transportes Aéreos de Cabo Verde, TACV, S.A., e aprova o caderno de encargos que regula os termos e as condições da venda direta.
Este Decreto-Lei estabelece ainda o Modelo de privatização dos TACV:
- 51% das ações serão vendidas, ainda este ano, para o Parceiro Estratégico (com Know-how, capacidade de investimento e network para viabilizar o Hub);
- 10% para os trabalhadores da companhia (imposição legal);
- 39 % para investidores privados (neste momento existem várias manifestações de interesse).
Decreto-lei n.º 53/2017 (clique aqui para aceder ao documento)
Este Decreto-Lei, aprovado a 15 de novembro de 2017, estabelece o procedimento e as bases relativas à concessão do serviço público de transporte aéreo internacional de passageiros, carga e correio aos Transportes Aéreos de Cabo Verde, TACV, S.A.
Decreto-lei nº 54/2017 (clique aqui para aceder ao documento)
Este Decreto-Lei, aprovado a 20 de novembro de 2017, cria a Sociedade NewCo.
Com o apoio do Banco Mundial, o Governo contratou um conceituado escritório de advogados - especialistas em processos de reestruturação e reconhecidos internacionalmente - que elaborou a estratégia da dívida da Companhia Aérea. Esta estratégia consiste na criação da Sociedade NewCo, entidade para a qual serão transferidas as dívidas dos TACV.
Memorando de Entendimento celebrado com a Binter
- O Governo de Cabo Verde assinou um Memorando de Entendimento com a Binter Cabo Verde, a 20 de Dezembro de 2016, garantindo:
- Ligações inter-ilhas regulares, pontuais e com um serviço de qualidade. Algo fundamental num país arquipelágico e onde o turismo é o motor da economia;
- Prestação de serviço público;
- Cobertura de voos passou de 2 aeronaves para 3. Desde de 01 de agosto de 2017, 3 ATR´s passaram a assegurar os voos domésticos, o que representam um total de 26 voos diários, 8 voos por cada avião. O número de voos poderá chegar a 12 por cada avião, se assim se justificar, o que vão representar 32 voos diários;
- A Binter garante aumentar da frota caso houver um aumento da demanda, e se financeiramente for viável.
- No âmbito deste processo negocial com a Binter, o Estado de Cabo Verde passa a deter 30% das ações da Binter Cabo Verde, sem o pagamento de nenhum valor adicional.
- A Binter Canárias irá manter 51% das ações da Binter Cabo Verde e compromete-se a colocar no mercado, para investidores privados nacionais, as restantes 19%.
- Não é intenção do Estado manter-se no capital da Binter Cabo Verde, estando prevista, oportunamente, a alienação dos 30% da participação e, deste modo, criarem-se novas oportunidades de investimentos para os privados.
Contrato de Gestão celebrado com a Loftleidir Icelandic, do Grupo Icelandair
- A 3 de agosto de 2017, o Governo de Cabo Verde assinou com a Loftleider Icelandic, uma empresa do Grupo IcelandAir, um Contrato de Gestão, onde constam os termos que definem a parceria estabelecida com esta companhia aérea de bandeira da Islândia. Uma empresa com know-how em matéria de aviação comercial, reconhecida internacionalmente, que vem para apoiar na última fase do processo de reestruturação dos TACV, no sentido preparar a companhia cabo-verdiana para a próxima etapa que será a sua Privatização. Assim, no contrato de gestão estão definidos:
- As atribuições do Acting CEO que estará a liderar o processo de gestão da companhia;
- Os limites de atuação do Acting CEO;
- Os valores a serem pagos com a assinatura do contrato;
- Os valores a serem pagos à IcelandAir Group, pelo grupo de técnicos especializados da empresa que serão afetados a esta operação;
- O prazo (12 meses - mínimo a 36 meses - máximo) e os termos para o fim do contrato;
- Penalizações em caso de incumprimento do acordado;
- Este contrato de Gestão não inclui a gestão do Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, e nem de nenhum dos aeroportos de Cabo Verde. Do mesmo modo, não inclui a CV Handling. Com a equipa de gestão da Loftleidir Icelandic, tendo em conta a sua experiência e o interesse do Governo em implementar o Hub, está a ser visto com as entidades que atuam diretamente no HUB (ASA/ CV HAndeling/ Policia de Fronteira/ Alfandegas/ etc.) as áreas que têm de ser reorganizadas, com vista a melhorar a qualidade de funcionamento dos aeroportos e dos serviços que impactam diretamente o HUB de modo a torná-los mais eficientes.
Razões de mudança da base da Praia para o Sal:
Estudos feitos por especialistas recomendam que o Hub esteja sedeado no Sal, uma vez que a ilha apresenta as melhores infraestruturas aeroportuárias para tal. Paralelamente, existem outras vantagens técnicas e de custos que justificam esta decisão:
- Custo de combustível para aviões na Praia superior ao Sal;
- A dimensão da pista do aeroporto internacional da cidade da Praia limita algumas operações pretendidas;
- A dimensão da pista do aeroporto na ilha do Sal reduz o intervalo de manutenção dos motores dos aviões - que representam custos muito elevados;
- A pista do aeroporto do Sal, pela sua boa dimensão, reduz o consumo e desgaste dos travões;
- A infraestrutura do estacionamento das aeronaves (placa) no aeroporto da Praia limita o crescimento imediato do HUB.
Importa ainda referir que os voos serão vendidos por exemplo, nos percursos Praia- Lisboa-Praia, ou ainda, São Vicente- Lisboa- São Vicente, com paragens na ilha do Sal não superiores a 90 minutos - o tempo necessário para que os passageiros e as cargas sejam transferidos de um avião para o outro. Relativamente ao preço das passagens (ex. Praia-Lisboa, via SAL) serão competitivos, de acordo com os valores do mercado.
O processo de redimensionamento da empresa está a ser analisado, estando na fase de conclusão o plano de redução de pessoal
- A viabilização dos TACV obriga a implementação de um plano de redução de pessoal que está a ser trabalhado com o apoio de especialistas. Está a ser feita uma avaliação de perfil e de competências. Esta avaliação vai permitir que sejam identificados os trabalhadores com perfil técnico para continuar na companhia.
- Neste momento, o Governo já tem um financiamento de 13.5 milhões de euros, destinados às indeminizações. Estas compensações serão feitas nos termos da lei.