Inspecção-Geral das Finanças
1. A Inspecção Geral das Finanças (IGF) é o serviço de controlo financeiro e de apoio técnico do MFP, cuja actuação abrange entidades do sector público administrativo e empresarial bem como o sector privado, e funciona na directa dependência do Ministro das Finanças, à qual compete:
a) Inspeccionar quaisquer serviços públicos ou entidades que realizem operações financeiras de interesse público;
b) Efectuar auditoria de organismos públicos, nos casos legalmente previstos;
c) Efectuar a fiscalização administrativa da execução do Orçamento do Estado, verificar a sua adequação às normas e procedimentos legais, produzindo os respectivos relatórios;
d) Inspeccionar os serviços de administração e cobrança fiscais;
e) Fiscalizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial dos municípios nos termos da lei, independentemente das fontes de financiamentos;
f) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial dos demais serviços e organismos que compõem o sector público administrativo, incluindo as missões Diplomáticas postos consulares;
g) Efectuar, nos casos legalmente previstos e superiormente determinados, auditoria e inspecções às empresas públicas, particularmente as sociedades de capitais públicos, às empresas municipais e as sociedades de economia mista em que o Estado detenha, de forma directa ou indirecta, uma participação no capital social, com excepção das instituições de crédito, parabancárias e seguradoras;
h) Propor medidas visando a melhoria do funcionamento dos serviços e entidades objecto da sua intervenção;
i) Promover a adopção de medidas de aperfeiçoamento do sistema de controlo financeiro;
j) Participar na elaboração de projecto de diplomas legais sobre matérias das suas atribuições; e
k) Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
2. A IGF é dirigida pelo Inspector-Geral das Finanças, e estrutura-se nos termos do seu Regulamento Interno.
3. A IGF articula-se com o serviço central de planeamento e gestão, e da função inspectiva do Estado criado junto da Chefia do Governo.
4. A IGF articula-se, ainda, com o Tribunal de Contas, com as Inspecções Gerais sectoriais e outros órgãos de controlo no âmbito das funções que lhe são legalmente atribuídas, tendo em vista garantir a racionalidade e a complementaridade de intervenções, conferindo natureza sistémica ao controlo.
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