A Direcção Nacional do Planeamento (DNP) é o serviço central do departamento governamental responsável pela área do Planeamento que tem por missão elaborar a estratégia nacional para o planeamento e, tendo em consideração as directrizes do Centro de Políticas Estratégicas da Chefia do Governo, exercer a autoridade funcional sobre os demais órgãos do Sistema Nacional de Planeamento, ao qual incumbe, designadamente:
a) Elaborar, acompanhar e avaliar a implementação dos programas e planos estratégicos de desenvolvimento;
b) Coordenar tecnicamente a elaboração, acompanhamento e avaliação dos programas sectoriais e horizontais, de forma a garantir o respectivo enquadramento na estratégia global;
c) Conceber a metodologia de preparação e avaliação de projectos de investimento público, assim como executar o seguimento e avaliação dos mesmos;
d) Desenvolver e divulgar metodologias e técnicas de planeamento adequadas à realidade nacional;
e) Participar na concepção, implementação e manutenção de um sistema de informação adequado ao melhor desempenho do sistema de planeamento e gestão macroeconómica, através da definição do Quadro Fiscal de Médio Prazo;
f) Acompanhar a cooperação económica e técnica, em articulação com o departamento governamental que dirige a área da cooperação internacional;
g) Acompanhar, sob a sua coordenação, em articulação com o departamento governamental responsável pela cooperação, os trabalhos decorrentes das acções de cooperação internacional, centralizando as informações que permitam avaliar os resultados e controlar a execução dos compromissos;
h) Participar na definição das opções a adoptar na elaboração do Quadro de Despesa Pública a Médio Prazo e na Estratégia de Endividamento de Medio Prazo;
i) Efectuar o acompanhamento dos acordos de financiamento de projectos propostos nos programas de investimento público, em concertação com a DGT;
j) O que mais lhe for cometido por lei ou por determinação superior.
1. Na prossecução das suas atribuições, a DNP articula-se:
a) Com todos os departamentos governamentais, particularmente os responsáveis pelas áreas de desenvolvimento económico, cooperação internacional, do ordenamento de território, do emprego e valorizaçãodos recursos humanos, no quadro do acompanhamento das políticas económicas e financeiras;
b) Com todas as DGPOG no quadro do Planeamento;
c) Com a Cabo Verde Investimentos, as Autarquias Locais, as sociedades de desenvolvimento do sector público e privado, o Instituto Nacional de Estatísticas, o Banco de Cabo Verde, e outras instituições que actuam na área de Planeamento.
A DNP Integra os seguintes serviços
a) Serviço de Planeamento, Seguimento e Avaliação (SPSA);
b) Serviço de Mobilização de Recursos (SMR);
c) Serviço de Acompanhamento Macroeconómico e Estatística (SAME).
1. O Serviço de Planeamento, Seguimento e Avaliação (SPSA) é responsável pela coordenação de elaboração de estudos necessários à formulação de políticas de desenvolvimento e apoiar na elaboração da estratégia nacional para o planeamento, assim como acompanhar a execução dos programas e projectos prioritários do Governo e proceder a avaliação do impacto de políticas e programas que contribuem para o crescimento e a redução da pobreza, cabendo-lhe, designadamente:
a) Elaborar e coordenar estudos de médio e longo prazo sobre o desenvolvimento económico e social;
2. O SPSA pode-se organizar internamente em unidades ou núcleos especializados no âmbito das respectivas áreas de atribuição: 1. O SPSA é dirigido por um Director de Serviço, provido nos termos da lei. Serviço de Mobilização de Recursos 1. O Serviço de Mobilização de Recursos (SMR) é responsável pela relação institucional entre o MFP e as instituições financeiras bilaterais e multilaterais, e pela mobilização de recursos para financiamento do programa de investimentos públicos, cabendo-lhe, designadamente: a) Coordenar e assegurar o processo de mobilização de recursos em cooperação com o departamento governamental responsável pela cooperação;
O SMR é dirigido por um Director de Serviço, provido nos termos da lei Serviço de Acompanhamento Macroeconómico e Estatísticas 1. O Serviço de Acompanhamento Macroeconómico e Estatísticas (SAME) é responsável pelo acompanhamento macroeconómico e pela recolha e produção de dados estatísticos enquadrados nas atribuições do MF, cabendo-lhe, designadamente: A DNP é dirigida por um Director Nacional, provido nos termos da lei.
Serviço de Planeamento, Seguimento e Avaliação
b) Coordenar a formulação das orientações políticas e metodológicas que norteiam a elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento, no quadro da estratégia de crescimento e redução da pobreza;
c) Analisar periodicamente o impacto da evolução dos indicadores de pobreza, desigualdade da renda, desemprego e condições de vida nos agregados macroeconómicos relevantes e propor orientações para o melhor desempenho das respectivas políticas;
d) Exercer as funções de assessoria técnica do Concelho Nacional do Plano e do Sistema Nacional de Planeamento.
e) Coordenar a execução das avaliações anuais e finais da estratégia de desenvolvimento, crescimento e redução da pobreza;
f) Estudar e propor mecanismos de acompanhamento, avaliação e aplicação dos fundos de contrapartida, em concertação com os parceiros internos e externos;
g) Propor a natureza e o volume das acções e outras formas de apoio do Governo central a serem realizados através de contratos programas e demais mecanismos de implementação;
h) Seguir e analisar os indicadores de resultado e de desempenho, incluindo o seguimento das metas dos instrumentos de Planeamento do Estado;
i) Elaborar estudos, modelos e mecanismos de seguimento e avaliação de programas e projectos de cooperação;
j) Seguir o progresso da implementação dos programas públicos relacionados com os eixos estratégicos dos instrumentos de Planeamento do Estado e produzir os relatórios de progresso;
k) Facilitar a gestão dos dados do sistema de Seguimento e Avaliação;
l) Facilitar a comunicação e a informação entre os actores envolvidos no sistema de Seguimento e Avaliação;
m) Centralizar a informação necessária para a preparação, seguimento, controlo e avaliação dos programas e projectos;
n) Em articulação com a UCR-FP, envolver o Governo, Assembleia Nacional, sector público, Municípios, sector privado, sociedade civil e doadores, na concepção do sistema de Seguimento e Avaliação;
o) Favorecer o uso dos resultados deste sistema pelos decisores, quais sejam, Governo, Municípios e doadores;
p) Promover a discussão e a difusão dos resultados deste sistema a todos os actores, para melhorar a sua apropriação;
q) Articular com o INE na recolha e análise dos indicadores;
r) Articular com a UCR-FP, UMS e NOSI para o desenvolvimento e manutenção do sistema de informação para o seguimento e avaliação;
s) Conceber as metodologias de preparação e avaliação de projectos de investimento;
t) Promover e gerir a base de dados de projectos elegíveis aos programas de investimento público;
u) Avaliar e priorizar os projectos de investimento público;
v) O que mais lhe for cometido por lei ou por determinação superior.
a) Área de Planeamento;
b) Área de Seguimento e Avaliação.
b) Formular e implementar políticas que asseguram uma abordagem activa do MF na mobilização de recursos a nível bilateral e multilateral;
c) Identificar novas oportunidades e mecanismos de financiamento, nomeadamente parcerias público-privadas, em concertação com os departamentos governamentais responsáveis pela gestão da dívida pública, pela cooperação e diplomacia económica;
d) Participar, em articulação com o serviço responsável pelas Operações Financeiras, em negociações de acordos de financiamento com os parceiros e instituições financeiras internacionais bilaterais e multilaterais, tendo em vista a implementação da estratégia de desenvolvimento no quadro da cooperação;
e) O que mais lhe for cometido por lei ou por determinação superior.
a) Elaborar análises da conjuntura económica nas áreas sob orientação do MFP e efectuar, em concertação com as demais direcções do Ministério, estimativas e projecções das variáveis macroeconómicas e financeiras necessárias à elaboração do Orçamento do Estado;
b) Acompanhar a evolução económica e financeira internacional e as políticas adoptadas, bem como estudar o seu impacto ao nível nacional;
c) Analisar o impacto da evolução dos agregados macroeconómicos relevantes na gestão e controle da política fiscal, orçamental, monetária e financeira, e propor orientações para o melhor desempenho das respectivas políticas;
d) Estudar e propor medidas de política económica nos domínios orçamental, fiscal, monetária, cambial, de rendimentos e preços;
e) Organizar, de acordo com a Lei de Base do Sistema Estatístico Nacional e em coordenação com os diferentes serviços e organismos do MFP, e com o INE, a produção e a divulgação dos indicadores estatísticos das finanças públicas;
f) Participar na formulação das orientações políticas e metodológicas que norteiam a elaboração do Orçamento do Estado, e demais instrumentos de Planeamento do Estado;
g) Desenvolver e dinamizar estudos aplicados à economia cabo-verdiana com incidência na área macroeconómica relevantes para a definição da política socioeconómica;
h) O que mais lhe for cometido por lei ou por determinação superior.
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