1. A Direcção Nacional do Orçamento e Contabilidade Pública (DNOCP) é o serviço central do departamento governamental responsável pela área das Finanças que tem por missão definir a estratégia nacional do orçamento, elaborar o Orçamento do Estado, coordenar e acompanhar a gestão e execução do Orçamento do Estado, sendo, ainda, responsável pela prestação de contas do Estado, ao qual incumbe, nomeadamente:
a) Coordenar a elaboração da estratégia nacional do orçamento;
b) Coordenar a elaboração e acompanhamento da gestão orçamental;
c) Coordenar a preparação e a compilação das contas públicas do Estado;
d) Propor medidas e acções de política orçamental; e
e) O que mais lhe for cometido por lei ou por determinação superior.
2. Na prossecução das suas atribuições, a DNOCP articula-se com os Órgãos de Soberania, Serviços Simples, através das respectivas DGPOG, Fundos Autónomos, Segurança Social e as Autarquias Locais.
3. À DNOCP integra os seguintes serviços:
a) Serviço do Orçamento; e
b) Serviço de Contabilidade Pública.
4. A DNOCP é dirigida por um Director Nacional, provido nos termos da lei.
1. O Serviço do Orçamento (SO) tem por encargo a elaboração e a coordenação da gestão e execução do Orçamento do Estado, cabendo-lhe, nomeadamente: a) Propor as necessárias orientações e coordenar o processo de preparação e elaboração do Orçamento do Estado; q) O que mais lhe for cometido por lei ou por determinação superior. 2. O SO é dirigido por um Director de Serviço, provido nos termos da lei. Serviço do Orçamento
b) Articular com a DNP, a DNRE e a DGT, na afectação dos recursos e na definição dos plafonds orçamentais;
c) Consolidar o Orçamento do Estado e os orçamentos do sector público, procedendo à sua publicação;
d) Preparar a proposta de lei orçamental e dos projectos de diplomas de execução orçamental;
e) Emitir instruções a todos os beneficiários de fundos públicos inscritos no Orçamento do Estado sobre as modalidades e condições de sua utilização, gestão e aplicação;
f) Gerir as alterações orçamentais autorizadas, manter actualizado o respectivo registo no sistema informático e efectuar a respectiva publicação periódica;
g) Acompanhar a execução do Orçamento do Estado e elaborar os respectivos relatórios mensais e trimestrais, em coordenação com a DNP;
h) Elaborar pareceres sobre as propostas de diplomas, actividades ou projectos que impliquem impacto de despesa pública;
i) Gerir as dotações orçamentais provisionais;
j) Colaborar com a DNP na produção das estatísticas das finanças públicas;
k) Analisar e decidir sobre os pedidos de libertação de créditos orçamentais de acordo com a lei de execução orçamental e conferir a respectiva autorização;
l) Coordenar o processo de revisão periódica da despesa pública e colaborar com as DGPOG na elaboração do Quadro de Despesas de Médio Prazo do MFP;
m) Desenvolver e aplicar os critérios de selecção e aprovação de projectos de investimento público, em estreita coordenação com a DNP;
n) Coordenar o processo de elaboração e execução dos programas de investimento público, em articulação com os demais órgãos do sistema de planeamento, e avaliar as despesas recorrentes deles resultantes;
o) Fazer seguimento dos acordos de financiamento de projectos propostos nos programas de investimento público;
p) Elaborar, em coordenação com os demais beneficiários, relatórios de utilização da ajuda pública ao desenvolvimento afecta ao investimento público, em concertação com a DNP; e
1. O Serviço de Contabilidade Pública (SCP) tem por encargo a elaboração da Conta Geral do Estado e das contas trimestrais, o seguimento e o controlo do sistema de execução orçamental, cabendo-lhe, nomeadamente: a) Supervisionar o sistema de execução do Orçamento do Estado; 2. O SCP pode criar núcleos funcionais internos vocacionados para organização dos controladores financeiros da execução orçamental. Serviço de Contabilidade Pública
b) Acompanhar e controlar o sistema de execução orçamental;
c) Prestar apoio aos serviços e organismos da administração pública, no âmbito das atribuições referidas nas alíneas anteriores;
d) Supervisionar o arquivo dos documentos de realização das despesas;
e) Coordenar e supervisionar o registo contabilístico de todas as receitas e despesas públicas e das demais operações que conduzam à variação dos activos ou passivos do Estado, de acordo com o Plano Nacional de Contabilidade Pública;
f) Elaborar Conta Geral do Estado e as contas provisórias em colaboração com a DNP;
g) Proceder o controlo prévio e concomitante da legalidade e regularidade financeira da execução orçamental;
h) Proceder a auditoria administrativa e financeira no processo de execução orçamental em articulação com a DGT e a IGF; e
i) O que mais lhe for cometido por lei ou por determinação superior.
3. O SCP é dirigido por um Director de Serviço, provido nos termos da lei.
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