A Direcção Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão (DGPOG) é o serviço de assessoria geral e especial, interdisciplinar e de apoio técnico e administrativo do MFP, na formulação e seguimento das políticas públicas afectas ao MFP, e na gestão orçamental, dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Ministério, bem como na área da modernização administrativa.
1. Compete-lhe, nomeadamente:
a) Apoiar técnica e administrativamente os serviços centrais, nomeadamente no domínio do planeamento, da gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais e logísticos, bem como na área de relações públicas e documentação, em questões relacionadas unicamente com o MFP;
b) Coordenar a elaboração, em articulação com os serviços centrais, dos planos trianuais relativos ao MFP, bem como controlar a sua execução, assegurando as respectivas ligações ao processo de elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento;
c) Elaborar e manter actualizado o Quadro de Despesas de Médio Prazo do MFP, em articulação com os demais serviços e organismos, em matéria relativa à gestão orçamental e financeira;
d) Acompanhar a gestão e utilização dos recursos materiais e financeiros, e proceder à consolidação dos orçamentos dos serviços e organismos do MFP;
e) Gerir o património do MFP;
f) Apoiar a implementação, em articulação com a UCR-FP, dos projectos de reforma das finanças públicas, nos serviços centrais do MFP;
g) Assegurar, em articulação com a UMS, a execução de soluções informáticas a nível de todo o MFP, privilegiando a instalação e desenvolvimento uniformes de aplicações;
h) Implementar as orientações do Conselho Nacional do Plano, incluindo as actividades de coordenação interna dos serviços;
i) Conceber, propor e implementar um sistema de acompanhamento e avaliação sistemática, visando garantir a articulação coerente e ao nível da prossecução dos objectivos dos diferentes departamentos do MFP, para efeitos de aferição da qualidade e comparação;
j) Coordenar as acções de planeamento do MFP, preparando e controlando a execução do plano de actividades, assim como avaliar e apresentar propostas que visem melhorar o funcionamento do MFP e sua estruturação;
k) Apoiar, juridicamente, nas áreas de contencioso administrativo, verificação de regularidade, formal e material, os processos de contratação pública, designadamente, de locação e aquisição de bens móveis e serviços, e de empreitadas de obras públicas, bem como em processos de averiguações, de inquéritos, de sindicância e disciplinares;
l) Apoiar, incentivar e participar em estudos e acções de normalização, relativos a domínios específicos da actividade do MFP, conduzidos por outros serviços e organismos;
m) Organizar e manter um sistema eficaz de informação e comunicação no seio do MFP e com a sociedade, em ligação estreita com os demais serviços e organismos vocacionados; e
n) O mais que lhe for atribuído por lei ou por determinação superior.
2. O Director Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão constitui antena focal para a coordenação interna da execução das medidas de política para o sector da reforma do Estado e modernização da Administração Pública.
3. Sob a coordenação do Director Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão, funciona a Unidade de Gestão das Aquisições Centralizadas (UGAC), com as competências e atribuições previstas na lei das aquisições públicas e regulamentos, dentre as quais:
a) Planear as aquisições do MFP;
b) Conduzir os processos negociais;
c) Agregar as necessidades de aquisições, para as categorias transversais;
d) Coordenar a operacionalidade das Unidades de Gestão das Aquisições (UGA);
e) Monitorizar o processo das aquisições; e
f) Promover a normalização, implementação e disseminação das melhores práticas de compras, em conformidade com as orientações da ARAP.
4. São serviços internos do DGPOG, com funções de apoio técnico-administrativo nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais e logísticos:
a) Serviço de gestão financeira e patrimonial; e
b) Serviço de gestão de recursos humanos.
5. A DGPOG é dirigida por um Director Geral, provido nos termos da lei.
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