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Gestão dos Terrenos ZDTI

Informações,Anúncio Publicado em: 26/08/19 13:23

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Assunto: Gestão dos Terrenos ZDTI

O Governo da IX Legislatura propõe um modelo de Estado parceiro, regulador, visionário, supletivo, com capacidade de autoridade e promotor da iniciativa privada e das organizações da sociedade civil.

Nesta base, o Estado definiu diversas medidas para melhorar o ambiente de negócios, com o objetivo de maximizar o apoio ao tecido empresarial, elegendo o turismo como um dos pilares centrais da economia e uma peça-chave para o relançamento do investimento privado, e, consequentemente, do emprego e do crescimento económico.

Uma das medidas adotadas materializou-se na Resolução n.º 86/2017 de 3 de agosto, publicada no B.O. n.º 46, I SÉRIE, que teve a sua génese em estudos, sobre a situação dos terrenos localizados nas Zonas Turísticas Especiais (ZTE), em relação aos quais o Estado assumiu compromissos, celebrando Contratos-promessa e Escrituras Públicas de compra e venda, através dos quais colocou-os à disposição de promotores turísticos nacionais e estrangeiros, para desenvolvimento de projetos turísticos. Mas, como o demonstram os mesmos estudos, os supramencionados terrenos foram utilizados para fins puramente especulativos, com efeitos negativos para a competitividade do turismo nacional.

Nos termos da resolução acima referida, foi atribuída ao membro do Governo responsável pela área das Finanças, a competência para avaliar os incumprimentos dos contratos de investimentos nas ZDTI e nos demais terrenos, quer do domínio público, quer do domínio privado do Estado, podendo também negociar em representação do Estado com os investidores em incumprimento e, na falta de acordo, recuperar os terrenos, e destiná-los ao fomento de investimentos e à criação de empregos. Para alem disso, foi-lhe incumbido o poder de definir os parâmetros gerais para a regularização das situações de incumprimento das dívidas resultantes dos contratos celebrados.

Neste quadro, o Sr. Vice-Primeiro Ministro e Ministro das Finanças constituiu uma equipa, composta pela Cabo Verde Trade Invest (CVTI), pelo Gabinete de Gestão das Zonas Turísticas Especiais (GZTE) e pela Direção Geral do Património e de Contratação Pública, que desenvolveu todo o trabalho de identificação dos contratos em situação de incumprimento, o contato aos investidores e, representantes das sociedades comerciais que outorgaram os contratos e ainda negociou as condições para a regularização das situações de inadimplência.

Como resultado, o Governo conseguiu resolver cerca de 60% das situações de incumprimento, prevendo-se a nível de receitas um montante global de aproximadamente 1.161 (mil e cento e sessenta e um mil milhões de escudos) e a recuperação de uma área total à volta de 645 mil metros quadrados. Isto, com a garantia de que num prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura dos acordos, sejam efetivamente realizados os investimentos.

Entretanto, não foi possível contatar todos os investidores e/ou representantes das sociedades comerciais em incumprimento, não obstante, várias tentativas e diligências (nomeadamente notificações admonitórias) levadas a cabo para o efeito.

Relativamente a estes casos (a maioria de contratos-promessa), o Governo entende que há incumprimento definitivo dos contratos que foram assinados, muitos deles há vários anos, pelo que, nos termos dos mesmos, tem o direito de fazer seu o sinal e reverter os terrenos a favor do Estado, desvinculando-se de imediato da obrigação de celebrar as Escrituras Públicas de Compra e Venda. Em decorrência disso, estes terrenos serão destinados ao fomento de investimentos, à criação de emprego e consequente, aumento da dinâmica de crescimento da economia cabo-verdiana, alavancada pelo setor turístico.

 

Daí que o Governo informa aos investidores que se encontram na situação de incumprimento que podem contactar a Direção Geral do Património do Estado e Contratação Publica para efeitos de obterem informações adicionais acerca desta decisão de retenção do sinal e reversão dos terrenos a favor do Estado.

Praia, aos 26 de agosto de 2019.

O Director Geral,